quarta-feira, 27 de maio de 2009

Juiuz arbitral Eclesiastico

O Arbitro é juiz de fato e de direito vale dizer a sentença proferida por ele equipara-se a sentença judicial e não fica sujeita a recurso ou homologação do judiciario. De acordo o disposto no inciso III do artigo 584 do código de processo civil a sentença arbitral, a sentença homologatoria de transação e de conciliação constitui título judicial. Esse inciso tem como fonte o artigo 31 da lei de arbitragem.