O Árbitro é juiz de fato e de direito, vale dizer: a sentença proferida Equipara-se a semelhança judicial e não fica sujeita a recurso ou homologação do judiciario. De acordo com o disposto no inciso III do artigo 584 do código de processo Civil a sentença arbitral, a sentença homologatória de transação e de conciliação constitui título Judiciario. Esse inciso tem como fonte o artigo 31 da lei de arbittragem.
O Árbitro é juiz de fato e de direito, vale dizer: a sentença proferida Equipara-se a semelhança judicial e não fica sujeita a recurso ou homologação do judiciario. De acordo com o disposto no inciso III do artigo 584 do código de processo Civil a sentença arbitral, a sentença homologatória de transação e de conciliação constitui título Judiciario. Esse inciso tem como fonte o artigo 31 da lei de arbittragem.
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